A Prefeitura de Goiânia divulgou novas medidas emergenciais que serão adotadas pelo município para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Dentre os novos protocolos, discutidos com empresários do segmento econômico, há a recomendação para o acesso aos estabelecimentos da adoção do comprovante de vacinação com, no mínimo, duas doses. A exigência, neste primeiro momento, não será obrigatória, sendo apenas uma ação educativa.
O documento, que será publicado no Diário Oficial do Município, também teve como base dados epidemiológicos da Covid-19 em Goiânia e estabelece novas regras específicas para estabelecimentos comerciais e não comerciais em um período de 15 dias. Os locais continuam autorizados a funcionar em horário normal, salvo as restrições de lotação, distanciamento e demais medidas preventivas.
O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, reforça a necessidade do documento dada a atual situação preocupante do país. “Em relação a outras cidades, Goiânia está muito bem graças à colaboração de todos, inclusive do segmento econômico desde o início dos nossos diálogos, dos decretos”, complementa.
“Não há nenhuma imposição de decreto nesse momento, o prefeito se preocupou muito com a liberdade, a democracia, a individualidade de cada cidadão goianiense, mas pediu que a secretaria de saúde fizesse o reforço em que estabelecimentos que exijam a vacinação completa se portem como estabelecimentos de segurança. Não há exigência legal e não haverá nenhuma punição aos estabelecimentos que não cobrarem”, afirma o secretário de saúde, Durval Pedroso.
Confira os novos protocolos:
Bares, restaurantes, casas de espetáculo, boates e similares
Os estabelecimentos seguem autorizados a funcionar seguindo rigorosamente os protocolos de distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas – contados de qualquer ponto de suas bordas – e respeitando a limitação de 60% da capacidade de ocupação máxima do espaço.
Fica autorizada, ainda, apresentações ao vivo, desde que o espaço para a realização permita o distanciamento de 2,25m² entre os integrantes. Sons mecânicos, bem como as performances devem respeitar os limites de volume sonoro máximo da legislação já estabelecida.
É permitido, também, a utilização de brinquedotecas e pistas de dança. O funcionamento de boates e similares, que possuírem o espaço para dança, devem respeitar a ocupação máxima de 60%.
Shopping centers e similares
Os centros comerciais, bem como galerias e shopping centers devem obedecer ao limite de 60% da capacidade de lotação.
Celebrações religiosas
A realização de cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas ficam permitidas de domingo a sábado, devendo respeitar a lotação máxima de 60% da sua capacidade de pessoas sentadas. Deve-se resguardar, para a realização de limpeza e desinfecção dos ambientes, o intervalo mínimo de 1 hora.
Estabelecimentos para recreação, prática e competições esportivas
O funcionamento de academias, quadras poliesportivas e ginásios devem respeitar a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação. Clubes recreativos devem restringir a capacidade máxima do espaço em 60%.
Salões de beleza e barbearias
Os estabelecimentos devem obedecer a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação.
Mercado Popular
O Centro Cultural Mercado Popular da 74 fica autorizado a receber apresentações musicais ao vivo, desde que permita o distanciamento de 2,25 m² entre os integrantes. O som mecânico, também, segue autorizado durante todo o período de funcionamento. O volume sonoro deve ser respeitado conforme a legislação já estabelecida.
Parque Zoológico e Parque Mutirama
Os parques recebem o público respeitando o limite máximo de 60% da sua capacidade. Os equipamentos e brinquedos do Parque Mutirama devem passar por higienização periódica, conforme os protocolos já estabelecidos. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em conjunto com a Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, elaborar os protocolos necessários para a realização das atividades nos locais.
Cinemas, teatros e circos
Para o funcionamento de cinemas, teatros e circos deve ser obedecido o limite de 60% da capacidade de acomodação.
Eventos sociais e corporativos
Fica autorizada a realização de eventos limitados à ocupação de no máximo 60% do espaço, obedecendo os demais protocolos estabelecidos em Nota Técnica da SMS, com limite máximo de 2.000 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes fechados e de 3.000 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes abertos.
Todo funcionamento deve respeitar os protocolos de segurança já estabelecidos pela SMS.