Em Goiânia, novo decreto restringe horários de funcionamento do comércio

Documento publicado nesta sexta-feira (28) passa a valer na próxima segunda (31)
(Foto: Craig Whitehead/Unsplash)

A Prefeitura de Goiânia publicou nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial do Município, decreto que traz novas regras para as atividades comerciais na capital. O documento, que passa a valer na próxima segunda-feira (31), é construído após consenso entre administração municipal e setor produtivo. Até lá, segue valendo decreto imposto anteriormente.

As propostas de restrições foram apresentadas em reunião realizada nesta quinta-feira (27) com representantes da cadeia produtiva e auxiliares do prefeito Rogério Cruz. Dados da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) mostram aumento na taxa de ocupação de leitos na capital, bem como nos índices de contaminação, especialmente na faixa etária entre 30 e 50 anos. Logo, as novas medidas visam conter a aproximação de um repique da segunda onda e, consequentemente, colapso hospitalar.

Confira como ficam as regras:

Comércio

Funcionamento das 9h às 17 h

Serviços

Funcionamento das 12 às 20h

Bares e Restaurantes

Funcionamento das 11h às 23h, com capacidade de 30%, limitando a ocupação de quatro pessoas por mesa. Também é vedada qualquer atividade sonora.

Shopping, galerias, centro comerciais

Funcionamento das 10h às 22h

Salões e barbearias

Funcionamento das 12h às 21h, com capacidade de 30% e observância dos protocolos de funcionamento

Distribuidoras

Funcionamento das 6h às 23h

Demais áreas/atividades

Eventos continuam permitidos, entretanto, com limite de 75 pessoas. As academias podem funcionar com capacidade de 30%, respeitando os protocolos de segurança e organizando o atendimento dos alunos com o maior espaçamento possível. Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas seguem permitidas, porém, com capacidade de 30% e intervalo de 3 horas entre cada atividade.

Feiras livres também podem ser realizadas, sem consumo de alimentos. Parque Mutirama e Zoológico devem funcionar com o máximo de 30% de sua ocupação.

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