O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.475, que proíbe, em todo o território nacional, a produção e a comercialização de produtos alimentícios obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24) e entrará em vigor após 180 dias.
Embora tenha alcance amplo, a legislação cita expressamente o foie gras — tradicional iguaria produzida a partir do fígado gordo de patos ou gansos submetidos à alimentação forçada —, proibindo sua produção e comercialização no Brasil, tanto na versão in natura quanto enlatada.
A lei define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos além do seu limite natural de saciedade, utilizando equipamentos para introduzir o alimento diretamente na garganta, esôfago, papo ou estômago.
O descumprimento da norma sujeitará os responsáveis às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais, incluindo sanções penais e administrativas por maus-tratos a animais. O projeto que deu origem à legislação foi apresentado em 2020 pelo então senador Eduardo Girão e tramitou no Congresso Nacional até ser aprovado de forma unânime antes de seguir para sanção presidencial.
A decisão também repercutiu internacionalmente. Como a produção brasileira de foie gras é pequena, a medida afeta principalmente a importação do produto, tradicionalmente vindo da França. O governo francês e representantes da indústria do foie gras manifestaram preocupação com a sanção, alegando que a prática faz parte do patrimônio gastronômico francês e questionando possíveis impactos sobre o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia.
















