O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, publicou, nesta terça-feira (15/03), decreto que regulamenta medidas emergenciais para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. O documento altera o anexo único do decreto nº 3.237, de 8 de junho de 2021, que mantém a situação de emergência em saúde pública no âmbito do município de Goiânia, e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19.
“Após dois anos de pandemia, o cenário epidemiológico nos permite avançar, um pouco mais, em direção à normalidade. Mas os cuidados permanecem, e contamos com a colaboração de toda a população, assim como dos segmentos que foram flexibilizados. A soma de esforços de todos os goianienses nos trouxe até aqui e, juntos, vamos vencer a pandemia”, destaca o prefeito, ao comentar que o novo decreto passa a vigorar já na data de sua publicação.
Conforme documento, bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs, food trucks, casas de espetáculo e congêneres deverão obedecer aos seguintes protocolos:
- Limitação de 80% de ocupação da capacidade máxima;
- Autorizada a apresentação de música ao vivo;
- Permitida a utilização de som mecânico, durante todo o período de funcionamento;
- Permitido o uso de brinquedoteca;
- Permitido o funcionamento de boates e congêneres, com pista de dança, limitado à ocupação de no máximo 80% do espaço, respeitados os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Shopping centers e congêneres
Para o funcionamento de shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres deverão ser obedecido o limite de 80% da capacidade de lotação de público.
Celebrações religiosas
Para a realização de cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas, deverão ser obedecidos o limite de 80% de sua capacidade de pessoas sentadas; intervalo mínimo de uma hora entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
Recreação e prática de esportes
Para o funcionamento de academias, clubes recreativos, saunas, quadras poliesportivas e ginásios, deverá ser obedecido limite de 80% da capacidade de acomodação. Fica autorizada a realização de competições esportivas com a presença de público, desde que obedecidos os protocolos sanitários estabelecidos em Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde, autorizada a lotação de 80% da capacidade.
Salões de beleza e barbearias
Para o funcionamento dos salões de beleza e barbearias, deverá ser obedecida a lotação máxima de 80% da capacidade de acomodação.
Mercado Popular
Para o funcionamento do Centro Cultural Mercado Popular da 74, fica autorizada a apresentação de música ao vivo, obedecida a limitação de 80% de ocupação da capacidade máxima.
Parque Zoológico e Mutirama
Para o funcionamento do Parque Zoológico e do Parque Mutirama, deverão ser obedecidos: lotação máxima de 80% de sua capacidade; e os brinquedos e equipamentos deverão passar por higienização periódica.
Cabe à Secretaria Municipal de Saúde estabelecer os protocolos sanitários necessários, com a participação da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, para a realização das atividades nos Parques Zoológico e Mutirama.
Cinemas, teatros e circos
Para o funcionamento de cinemas, teatros e circos deverá ser obedecido o limite de 80% (oitenta por cento) da capacidade de acomodação.
Eventos sociais e corporativos
Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos limitados à ocupação de, no máximo, 80% do espaço, obedecidos os demais protocolos estabelecidos em Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde, com limite máximo de 15 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos, seja em ambientes fechados ou abertos.
A realização de eventos com público acima do estabelecido neste decreto poderá ser autorizada pela SMS, desde que na modalidade de “Evento Teste”, para o qual o interessado deverá apresentar a devida solicitação para avaliação e emissão de manifestação, contendo os protocolos sanitários a serem cumpridos.
Condomínios
Fica autorizado o uso de espaços comuns de condomínios verticais e horizontais.