O Governo de Goiás publicou, nesta terça-feira (05/01), no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 20.957, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, que cria o Programa Universitário do Bem (ProBem). A iniciativa socioassistencial e educacional, desenvolvida pela Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), tem por objetivo auxiliar no desenvolvimento social e econômico do Estado de Goiás, por meio de concessão de bolsas de estudos, mediação do acesso ao mercado do trabalho e fomento à participação cidadã para alunos universitários socioeconomicamente vulneráveis.
“É um conjunto de medidas de proteção àqueles que realmente vivem na vulnerabilidade”, destacou a presidente de honra da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) e coordenadora do Gabinete de Políticas Sociais, primeira-dama Gracinha Caiado, ao entregar o projeto de lei referente à criação do programa ao presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira, no dia 1º de dezembro. A matéria foi aprovada por unanimidade na Casa, ainda no mês passado.
O governador Ronaldo Caiado pontua que o programa prevê a redução das disparidades sociais e regionais e o fomento do protagonismo e a autonomia dos beneficiários. “É uma oportunidade para que mais jovens goianos acessem um curso superior e tenham suporte para inserção no mercado de trabalho e também no universo do empreendedorismo. Ganham os alunos e também o Estado”.
Pelo programa serão concedidas bolsas integrais e parciais que corresponderão a 100% e 50% do valor da mensalidade, que serão repassadas diretamente à Instituição de Ensino Superior (IES) pela administração do ProBem. Para a maioria dos cursos, as bolsas parciais serão de até R$ 650 e as integrais chegarão a até R$ 1,5 mil.
Para Medicina e Odontologia os valores alcançarão até R$ 2,9 mil para bolsa parcial e até R$ 5,8 mil para integral. Os valores serão reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O aluno inscrito no ProBem será submetido a um processo de seleção onde será formado um indicador sintético multidimensional de pobreza com base nas suas informações atualizadas no Cadastro Único, analisando dados como a composição familiar, características demográficas dos indivíduos, qualidade da moradia, mercado de trabalho e rendimentos, e dificuldade de acesso à educação, inclusive com a análise da existência de familiares (como pais) analfabetos ou semianalfabetos. Em cada processo seletivo de concessão de bolsa serão reservados 5% do total de bolsas, integrais e parciais, para candidatos com deficiência.
Para se manter inscrito, o bolsista do ProBem deve obter aproveitamento acadêmico mínimo de 75% nas disciplinas cursadas no semestre. Ele também não pode abandonar o curso, nem desistir, evadir-se ou trancar uma disciplina no semestre, ressalvado justo motivo, devidamente comprovado junto à administração do programa. O aluno também deve comprovar a participação nas ações e nos projetos previstos no Banco de Oportunidades.
A meta do Governo Estadual e da OVG com o ProBem é promover o desenvolvimento social e econômico de Goiás e um futuro melhor para os alunos contemplados com a bolsa de estudo. Parte das vagas do programa será direcionada a profissões do futuro, principalmente àquelas ligadas a tecnologia, e para atender a mão de obra necessária em todas as regiões do Estado. Para isso, serão seguidos estudos elaborados pelo Instituto Mauro Borges (IMB) e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg).
Migração
Segundo a OVG, os alunos contemplados com o Programa Bolsa Universitária deverão renovar suas inscrições, em prazo a ser definido pela administração do ProBem, para promover a necessária adequação aos seus termos, sob pena de exclusão.
Quem recebe até 50% do valor da mensalidade no Bolsa Universitária na data da migração passará a contar com valores correspondentes a 50% da mensalidade no ProBem.
Os beneficiários de bolsa parcial do Bolsa Universitária que recebem acima de 50% do valor da mensalidade na data da migração serão migrados para o ProBem com os respectivos percentuais, sendo eles mantidos durante a vigência do benefício.
Já os bolsistas contemplados com a concessão de bolsa integral, inclusive aqueles que tiveram o benefício transferido para parcial em virtude do desempenho acadêmico abaixo de 80%, serão migrados para o Programa Universitário do Bem na condição de bolsista integral, recebendo 100% do valor da mensalidade.