Programa Universitário do Bem é o primeiro projeto de lei sancionado em 2021 pelo governador Ronaldo Caiado

Iniciativa do Governo de Goiás vai fornecer auxílio no custeio das mensalidades do ensino superior
Presidente de honra da OVG, Gracinha Caiado, durante entrega do projeto de lei que cria o Programa Universitário do Bem (Probem) ao presidente da Alego, deputado Lissauer Vieira, no início de dezembro. Foto: Cristina Cabral

O Governo de Goiás publicou, nesta terça-feira (05/01), no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 20.957, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, que cria o Programa Universitário do Bem (ProBem). A iniciativa socioassistencial e educacional, desenvolvida pela Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), tem por objetivo auxiliar no desenvolvimento social e econômico do Estado de Goiás, por meio de concessão de bolsas de estudos, mediação do acesso ao mercado do trabalho e fomento à participação cidadã para alunos universitários socioeconomicamente vulneráveis.

“É um conjunto de medidas de proteção àqueles que realmente vivem na vulnerabilidade”, destacou a presidente de honra da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) e coordenadora do Gabinete de Políticas Sociais, primeira-dama Gracinha Caiado, ao entregar o projeto de lei referente à criação do programa ao presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira, no dia 1º de dezembro. A matéria foi aprovada por unanimidade na Casa, ainda no mês passado.

O governador Ronaldo Caiado pontua que o programa prevê a redução das disparidades sociais e regionais e o fomento do protagonismo e a autonomia dos beneficiários. “É uma oportunidade para que mais jovens goianos acessem um curso superior e tenham suporte para inserção no mercado de trabalho e também no universo do empreendedorismo. Ganham os alunos e também o Estado”.

Pelo programa serão concedidas bolsas integrais e parciais que corresponderão a 100% e 50% do valor da mensalidade, que serão repassadas diretamente à Instituição de Ensino Superior (IES) pela administração do ProBem. Para a maioria dos cursos, as bolsas parciais serão de até R$ 650 e as integrais chegarão a até R$ 1,5 mil.

Para Medicina e Odontologia os valores alcançarão até R$ 2,9 mil para bolsa parcial e até R$ 5,8 mil para integral. Os valores serão reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O aluno inscrito no ProBem será submetido a um processo de seleção onde será formado um indicador sintético multidimensional de pobreza com base nas suas informações atualizadas no Cadastro Único, analisando dados como a composição familiar, características demográficas dos indivíduos, qualidade da moradia, mercado de trabalho e rendimentos, e dificuldade de acesso à educação, inclusive com a análise da existência de familiares (como pais) analfabetos ou semianalfabetos. Em cada processo seletivo de concessão de bolsa serão reservados 5% do total de bolsas, integrais e parciais, para candidatos com deficiência.

Para se manter inscrito, o bolsista do ProBem deve obter aproveitamento acadêmico mínimo de 75% nas disciplinas cursadas no semestre. Ele também não pode abandonar o curso, nem desistir, evadir-se ou trancar uma disciplina no semestre, ressalvado justo motivo, devidamente comprovado junto à administração do programa. O aluno também deve comprovar a participação nas ações e nos projetos previstos no Banco de Oportunidades.

A meta do Governo Estadual e da OVG com o ProBem é promover o desenvolvimento social e econômico de Goiás e um futuro melhor para os alunos contemplados com a bolsa de estudo. Parte das vagas do programa será direcionada a profissões do futuro, principalmente àquelas ligadas a tecnologia, e para atender a mão de obra necessária em todas as regiões do Estado. Para isso, serão seguidos estudos elaborados pelo Instituto Mauro Borges (IMB) e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg).

Migração
Segundo a OVG, os alunos contemplados com o Programa Bolsa Universitária deverão renovar suas inscrições, em prazo a ser definido pela administração do ProBem, para promover a necessária adequação aos seus termos, sob pena de exclusão.

Quem recebe até 50% do valor da mensalidade no Bolsa Universitária na data da migração passará a contar com valores correspondentes a 50% da mensalidade no ProBem.

Os beneficiários de bolsa parcial do Bolsa Universitária que recebem acima de 50% do valor da mensalidade na data da migração serão migrados para o ProBem com os respectivos percentuais, sendo eles mantidos durante a vigência do benefício.

Já os bolsistas contemplados com a concessão de bolsa integral, inclusive aqueles que tiveram o benefício transferido para parcial em virtude do desempenho acadêmico abaixo de 80%, serão migrados para o Programa Universitário do Bem na condição de bolsista integral, recebendo 100% do valor da mensalidade.

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