Cães, gatos e outros animais de estimação podem receber o sobrenome da família em um documento emitido por cartório no Brasil. A Declaração de Guarda de Animal Doméstico permite reunir informações de identificação do pet e formalizar quem é responsável por ele. O registro é realizado nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e pode ser solicitado presencialmente ou pela internet.
De acordo com a Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC-GO), a declaração pode conter o nome do animal de estimação e características que auxiliem em sua identificação, como cor, tamanho e raça, além dos dados de quem é o responsável pelo pet.
A inclusão do sobrenome representa uma forma de identificação e reconhecimento do vínculo afetivo entre o animal e a família. O documento, no entanto, não equivale a uma certidão de nascimento civil nem concede ao pet personalidade jurídica de uma pessoa. Na declaração, podem constar nome, espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem, características específicas e fotografias do animal. Também são registrados os dados dos tutores, como nome completo, CPF, RG e endereço. Em situações de guarda compartilhada, mais de um responsável pode ser incluído.
O registro é feito nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, responsáveis por formalizar documentos que não possuem atribuição específica destinada a outras especialidades cartorárias. Em Goiás, a orientação é procurar um cartório de RTD para consultar as condições de atendimento, os documentos necessários e os valores do serviço.
Como registrar o pet pela internet?
O procedimento também pode ser realizado pela Central RTDPJ Brasil, plataforma que permite encaminhar a solicitação de registro. O passo a passo informado para o serviço é:
- Acesse a plataforma: entre no site da Central RTDPJ Brasil e procure a opção de registro de pet.
- Cadastre o pedido: selecione o serviço e preencha as informações solicitadas.
- Informe os dados do animal: indique o nome escolhido, que pode incluir o sobrenome da família, além de espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem e características específicas.
- Anexe fotografias: envie pelo menos duas imagens do animal, preferencialmente uma de frente e outra de lado, para auxiliar na identificação.
- Preencha os dados dos tutores: informe nome completo, CPF, RG e endereço. Caso exista guarda compartilhada, os demais responsáveis também podem ser incluídos.
- Gere e assine o documento: após o preenchimento, será gerado um arquivo em PDF, que deverá receber assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou por meio da conta Gov.br.
- Encaminhe ao cartório: envie o documento para registro e acompanhe a solicitação pela plataforma.
A declaração pode ser utilizada como elemento de comprovação em situações de fuga ou desaparecimento do animal, viagens e disputas relacionadas à guarda. Ao reunir dados dos tutores e características do pet, o documento ajuda a demonstrar a identificação do animal e sua relação com os responsáveis.
Desde 2025, também é possível emitir uma carteirinha de identificação para animais que já possuem o registro. Segundo as informações divulgadas sobre o serviço, ele contempla cães, gatos e aves canoras. Para animais silvestres, é necessário apresentar autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

































