Carolina Dieckmann virou lei

Não é de hoje a polêmica de fotos e arquivos divulgados sem autorização. Dentre muitos episódios já ocorridos, um em especial ganhou repercussão nacional. A atriz Carolina Dieckmann teve fotos íntimas expostas na internet, em maio de 2012, após ter seu computador invadido por hackers. A artista foi chantageada pelos criminosos que pediram dinheiro em troca de sigilo. A novidade no caso foi a rápida ação da presidente Dilma Rousseff, que sancionou duas leis (Lei 12.737/12) que incluiu o artigo 154-A no Código Penal para estabelecer os crimes eletrônicos e na internet e suas respectivas sanções. Os projetos foram aprovados pela Câmara dos Deputados no dia 7 de novembro de 2012. A nova lei entra em vigor hoje, dia 2 de abril.

As penas previstas variam de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. Ela aumenta se houver divulgação ou venda de dados. As penas poderão ser majoradas em mais um terço caso a vitima seja chefe do Executivo, Legislativo e Judiciário nos três níveis da Federação, nos exatos termos do artigo 154-A do Código Penal. Importante mencionar que o dispositivo em referência ainda não está vigorando, pois não expirou o prazo de vacatio legis de 120 dias, previsto no artigo quarto da Lei 12.737/12 (Lei publicada no Diário Oficial em 03/12/2012). A norma foi batizada popularmente de Lei Carolina Dieckmann, em referência ao caso da atriz.

Outra lei publicada é a 12.735, que tipifica crimes cometidos com o uso de sistema eletrônico, digital ou similares. Pela norma, os órgãos policiais deverão estruturar setores e equipes especializadas no combate a crimes cometidos. “Dessa segunda lei, tivemos dois artigos vetados pela presidente Dilma Rousseff. O 2º, que equiparava cartão de crédito ou débito a documento particular, e o 3º, que modificava o Código Penal Militar e punia a entrega de dado eletrônico ao inimigo”, conta Cristiano Diehl Xavier, do escritório Xavier Advogados. No veto, a presidente considerou que já existe um tipo que pune a falsificação de cartão e que o conceito dado eletrônico seria muito abrangente.

“A polêmica é grande. Entre pessoas que são contra e que são a favor, fica a necessidade do debate e da discussão. Quanto mais compreendermos o texto da lei, mais poderemos opinar a respeito”, afirma o advogado. Cautela e discernimento são essenciais para que as punições sejam realmente efetivas. Além disso, nos próximos anos ainda teremos possíveis modificações do tema. “A internet não para. Somos invadidos pela inovação, o que pode não ser ruim se conseguirmos estabelecer limites. Certo ou errado, temos um grande caminho ainda pela frente. A humanidade evolui e as leis tentam acompanhar. Mas é necessário paciência, pois os passos precisam ser lentos para serem justos”, conclui.

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