Licença-paternidade será ampliada gradualmente a partir de 2027

Proposta também prevê criação do salário-paternidade para segurados da Previdência Social
Licença-paternidade
(Foto: Marcello Casal )
Licença-paternidade
(Foto: Marcello Casal )

A lei que amplia a licença-paternidade passa a valer a partir de 2027 e prevê aumento gradual do período de afastamento após o nascimento do filho. Até 2026, o benefício permanece em cinco dias.

Publicada na edição desta quarta-feira (1º/4) do Diário Oficial da União, a Lei nº 15.371 estabelece que o prazo será ampliado progressivamente, atingindo 20 dias em 2029, sem prejuízo do emprego ou do salário. Confira o cronograma:

• 10 dias em 2027;
• 15 dias em 2028;
• 20 dias a partir de 2029.

Os novos prazos também se aplicam aos casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes.

Dispensa e férias

A norma proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado desde o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício.

Além disso, o trabalhador poderá usufruir férias imediatamente após o fim da licença, desde que comunique a empresa com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial.

Internação

Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença-paternidade poderá ser prorrogada por período equivalente ao da internação. A contagem será retomada a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo o que ocorrer por último.

Salário-paternidade

O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados da Previdência Social, seguindo os mesmos critérios do salário-maternidade.

O benefício dependerá da apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, conforme regulamentação vigente. (Fonte: Agência Brasil)

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