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Receita Federal passa a emitir CNPJ alfanumérico para novas empresas a partir de 31 de julho

Novo formato combina letras e números; em Goiânia, Casas do Empreendedor orientam empresários sobre a transição e já realizaram mais de 500 atendimentos para abertura de MEIs em julho
CNPJ alfanumérico
(Foto: Microsoft 365/Unsplash)
CNPJ alfanumérico
(Foto: Microsoft 365/Unsplash)

A Receita Federal começará a emitir, a partir de 31 de julho, o novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em formato alfanumérico. A mudança valerá exclusivamente para novas inscrições e permitirá a combinação de letras e números, mantendo o total de 14 caracteres. Empresas já registradas não terão o número alterado nem precisarão realizar qualquer atualização cadastral em razão da novidade.

A adoção do novo modelo, anunciada pela Receita Federal em outubro de 2024, tem como objetivo ampliar a quantidade de combinações disponíveis para novos registros. Segundo o órgão, a medida busca assegurar a continuidade da emissão de CNPJs diante do crescimento constante na abertura de empresas no país.

Embora passe a admitir letras, a estrutura do CNPJ será preservada. As oito primeiras posições continuarão identificando a empresa, as quatro seguintes indicarão o estabelecimento, como matriz ou filial, e os dois últimos caracteres permanecerão numéricos, funcionando como dígitos verificadores para validação da inscrição.

Durante o período de transição, os formatos numérico e alfanumérico coexistirão. Os CNPJs já existentes seguirão válidos por tempo indeterminado, enquanto novas empresas poderão receber tanto inscrições exclusivamente numéricas quanto alfanuméricas. Isso ocorre porque ainda há milhões de combinações numéricas disponíveis, que continuarão sendo utilizadas antes da adoção mais ampla do novo padrão.

De acordo com a Receita Federal, cerca de 69 milhões das quase 100 milhões de combinações possíveis no modelo exclusivamente numérico já foram utilizadas. A ampliação da capacidade de identificação evita o esgotamento da sequência atual sem afetar os cadastros em vigor ou a prestação de serviços públicos.

O processo de abertura de empresas permanece inalterado. A única diferença será a possibilidade de emissão de CNPJs contendo letras, sem qualquer impacto para empresários que já possuem inscrição ativa.

A Receita Federal também orienta empresas, instituições financeiras, órgãos públicos e desenvolvedores de sistemas a adequar seus softwares para reconhecer o novo padrão. A atualização é necessária para evitar incompatibilidades em sistemas de emissão de notas fiscais, plataformas de pagamento, contratos, cadastros de clientes e fornecedores e demais aplicações que atualmente aceitam apenas números no campo destinado ao CNPJ.

Em Goiânia, Casas do Empreendedor orientam sobre a mudança

Na capital goiana, a implantação do novo modelo também mobiliza a rede municipal de atendimento ao empreendedor. As três unidades da Casa do Empreendedor, mantidas pela Prefeitura de Goiânia em parceria com o Sebrae, passaram a orientar empresários e futuros empreendedores sobre o novo formato do CNPJ, além de oferecer suporte durante o período de adaptação.

Somente em julho, as unidades realizaram mais de 500 atendimentos para abertura de Microempreendedores Individuais (MEIs), acompanhando o aumento da procura pela formalização de pequenos negócios. Além da abertura de empresas, os espaços concentram serviços como alteração e baixa de registros, emissão de certidões, declaração anual do MEI, parcelamento de débitos, orientações sobre licenciamento, acesso ao microcrédito e consultorias.

Em razão da migração dos sistemas da Receita Federal, alguns procedimentos vinculados ao CNPJ poderão apresentar indisponibilidade temporária durante o processo de implantação do novo modelo. Nesse período, os atendimentos voltados à orientação dos empreendedores e ao esclarecimento de dúvidas continuam sendo realizados normalmente nas Casas do Empreendedor. A prefeitura recomenda que serviços diretamente dependentes da base cadastral da Receita Federal sejam programados para após a normalização dos sistemas.

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