Os chocolates vendidos no Brasil passarão a seguir novas regras de composição e rotulagem. Publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.404/2026 estabelece critérios mínimos de cacau para diferentes categorias de produtos derivados e determina que fabricantes informem de forma mais clara a quantidade do ingrediente presente nas embalagens.
A nova legislação vale para produtos nacionais e importados e prevê prazo de 360 dias para adequação da indústria às exigências. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de destacar o percentual total de cacau na parte frontal das embalagens. A informação deverá ocupar pelo menos 15% da área do rótulo e aparecer em formato padronizado, com a frase: “Contém X% de cacau”.
Segundo o texto da lei, a medida busca ampliar a transparência para o consumidor e facilitar a identificação da composição real dos produtos comercializados como chocolate.
Percentuais mínimos de cacau
A legislação também define critérios mínimos para diferentes categorias derivadas do cacau. O chocolate em pó deverá conter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau. Já o chocolate ao leite precisará ter mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. No caso do chocolate branco, a exigência será de pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Para cacau em pó, o percentual mínimo de manteiga de cacau será de 10%. Achocolatados e coberturas deverão apresentar ao menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Outro ponto previsto na lei é a proibição de elementos que possam induzir o consumidor ao erro. Fabricantes não poderão utilizar imagens, cores, ilustrações ou expressões que façam o produto parecer chocolate caso ele não atenda aos critérios mínimos estabelecidos pela legislação. A medida mira estratégias de marketing consideradas enganosas e pretende tornar mais claras as diferenças entre chocolates e produtos sabor chocolate. Empresas que descumprirem as novas regras poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de penalidades sanitárias e administrativas.
A expectativa é que as mudanças aumentem a transparência do setor e permitam que consumidores compreendam melhor a composição dos produtos vendidos no mercado brasileiro.















