OAB-GO obtém liminar que impede delegado de atuar em causa própria contra advogada em Goiás

Decisão em habeas corpus preventivo proíbe policial de conduzir atos relacionados a possível prisão em flagrante envolvendo Áricka Rosália e cita monitoramento por drones sem autorização judicial
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Presidente da subseção da OAB em Pirenópolis, Icaro Augusto Pireneus de Oliveira, o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a advogada Áricka Rosália Alves Cunha e o presidente do Sistema de Defesa de Prerrogativas da OAB-GO, Alexandre Pimentel (Foto: Divulgação)
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Presidente da subseção da OAB em Pirenópolis, Icaro Augusto Pireneus de Oliveira, o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a advogada Áricka Rosália Alves Cunha e o presidente do Sistema de Defesa de Prerrogativas da OAB-GO, Alexandre Pimentel (Foto: Divulgação)

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO) obteve, na madrugada deste domingo (19), liminar em habeas corpus preventivo para impedir o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos de atuar em causa própria em procedimentos que envolvam a advogada Áricka Rosália Alves Cunha. A decisão do juiz Samuel João Martins, em atuação no plantão criminal da Macrorregião 2, proíbe o delegado de realizar atos de lavratura, registro e deliberação sobre eventual prisão em flagrante quando ele próprio for a suposta vítima dos fatos.

O magistrado acolheu parcialmente os argumentos da OAB-GO, que apontou monitoramento ostensivo e contínuo da advogada em sua residência e em seu escritório, por meio de drones e sem autorização judicial, o que poderia configurar violação de domicílio e de privacidade.

A entidade informou ainda que o delegado divulgou vídeos com ameaças de nova prisão da advogada em razão de postagens em redes sociais. Segundo a OAB-GO, as manifestações estão protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade material prevista no Estatuto da Advocacia, não havendo crime em críticas de natureza administrativa.

Ao conceder parcialmente a liminar, o juiz afirmou que a expedição de salvo-conduto amplo seria inadequada, pois a liberdade de expressão não afasta eventual responsabilidade penal por excessos. No entanto, o magistrado identificou irregularidade relevante, já que o próprio delegado, suposta vítima, conduzia o procedimento contra a advogada.

O juiz destacou que, embora o artigo 107 do Código de Processo Penal afaste a nulidade de atos praticados por autoridade policial suspeita, a norma impõe o dever de declaração de suspeição quando houver motivo legal. Lavrar, registrar e deliberar sobre a prisão em flagrante de pessoa com quem há conflito pessoal é incompatível com a técnica jurídica e com o Estado de Direito, registrou.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avaliou que a decisão reafirma a imunidade material do advogado prevista no Estatuto da Advocacia e a liberdade de expressão como garantia constitucional.

Segundo ele, nenhum cidadão, inclusive advogados no exercício profissional, pode ser intimidado por críticas ao poder público. A entidade informou que acompanhará o caso e adotará medidas para garantir que Áricka Rosália exerça a profissão com liberdade e segurança.

O caso

A prisão de Áricka Rosália Alves Cunha, realizada pelo delegado Christian Zilmon em 16 de abril, gerou repercussão nas redes sociais em razão da alegada motivação pessoal. A advogada foi presa e algemada dentro do próprio escritório, após criticar o arquivamento de boletim de ocorrência por difamação que havia registrado.

De acordo com o relato, o delegado alegou difamação contra ele próprio, em razão das críticas feitas pela advogada. Vídeos da abordagem circularam nas redes sociais, ampliando a repercussão do caso em âmbito nacional.

A OAB-GO e a OAB Nacional classificaram a prisão como arbitrária, apontando possíveis violações à liberdade de expressão, às prerrogativas da advocacia e ao Estatuto da Advocacia. O episódio passou a ser discutido como possível abuso de autoridade e cerceamento da atuação profissional, levando a Polícia Civil de Goiás a instaurar apuração interna e intensificando o debate jurídico sobre o caso.

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