A lei que amplia os prazos da licença-paternidade foi publicada e passará a vigorar com mudanças a partir de 2027, quando serão acrescidos cinco dias ao período de afastamento dos pais após o nascimento do filho. Em 2026, o benefício permanece limitado a cinco dias.
Publicada na edição desta quarta-feira (1º/4) do Diário Oficial da União, a Lei nº 15.371 estabelece a ampliação gradual da licença, que atingirá 20 dias de afastamento em 2029, sem prejuízo do emprego ou do salário. O cronograma definido é o seguinte:
- 10 dias em 2027;
- 15 dias em 2028;
- 20 dias a partir de 2029.
As novas regras também se aplicam aos casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Dispensa e férias
Fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado desde o início da licença-paternidade até um mês após o término do período de afastamento.
Além disso, a norma autoriza o empregado a usufruir das férias imediatamente após o fim da licença, desde que comunique a intenção com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial.
Internação
Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação e passará a ser contabilizada a partir da alta hospitalar, considerando o que ocorrer por último.
Salário-paternidade
O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, seguindo as mesmas regras aplicáveis ao salário-maternidade.
O benefício está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, conforme regulamentação vigente.














