Transferência simbólica da capital para a cidade de Goiás é cancelada pelo segundo ano consecutivo

Evento, que ocorre desde 1961, não será possível devido à pandemia de Covid-19
A icônica Igreja do Rosário, na Cidade de Goiás (Foto: Ângela Motta)

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, informa que em razão da pandemia de Covid-19, a transferência simbólica da capital para a cidade de Goiás, que ocorre desde 1961, no dia 25 de julho, não será realizada neste ano de 2021.

Pelo segundo ano consecutivo, a antiga Vila Boa de Goiás não receberá a tradicional solenidade para sediar os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no dia do aniversário do município. Para marcar a data, o governador Ronaldo Caiado cumpre agenda entre esta sexta-feira (23) e domingo (25). Entre os compromissos, estão vistoria de obras e entrega da revitalização do Palácio da Instrução, marco na mudança do estilo arquitetônico da antiga capital do Estado.

Transferência da capital

O ato de transferência da capital do Estado teve início com o então governador, Mauro Borges, e se estendeu até o ano de 1978, quando ocorreu a revogação da lei pelo governador Ary Valadão.

As celebrações só voltaram a ser realizadas em 1984, após a edição de uma nova legislação, a Lei nº 9.314, de 21 de junho de 1983, sancionada na época pelo governador Iris Rezende. Desse ano para cá o evento ocorreu de forma ininterrupta até o ano de 2020, sendo a série interrompida devido à situação de emergência em saúde no Estado.

Conforme previsto na Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, em seu artigo 269, será celebrado no dia 26 de julho, próxima segunda-feira (26), o feriado consagrado à fundação da cidade de Goiás.

Portanto, neste dia não haverá expediente nas repartições ou serviços do Estado, exceto nas unidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço. Os horários de funcionamento, no feriado, dos órgãos que desenvolvam essas atividades serão divulgados posteriormente.

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