Senado aprova PEC Emergencial em primeiro turno

Votação do segundo turno foi convocada para esta quinta (4)
(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)

O Senado aprovou na noite de ontem (3), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, a chamada PEC Emergencial. Depois de dias de discussão em plenário e negociações nos bastidores, o relator da matéria, Márcio Bittar (MDB-AC), chegou a um texto que, se não obteve unanimidade, conseguiu apoio da maioria. A votação do segundo turno da PEC foi convocada para hoje (4).

O texto-base da PEC foi aprovado por 62 senadores e teve 16 votos contrários no primeiro turno.  Após a aprovação em segundo turno, a PEC segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto cria mecanismos de ajuste fiscal, caso as operações de crédito da União excedam as despesas. Ele também possibilita o pagamento do auxílio emergencial com créditos extraordinários sem ferir o teto de gastos públicos. O gasto com o auxílio também não será afetado pela chamada “regra de ouro”, um mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes. O governo estuda retornar com o auxílio emergencial em forma de quatro parcelas de R$ 250 ainda este mês.

Evitar gasto excessivo

Bittar acrescentou nesta quarta-feira ao relatório mais uma “trava” para evitar um gasto excessivo com o auxílio. O relator limitou a R$ 44 bilhões o valor disponível para pagamento do auxílio emergencial. “Na redação anterior não constava tal limite, o que poderia trazer incertezas quanto à trajetória fiscal, com prejuízos ao ambiente econômico”, disse o senador em seu relatório.

O relator também fixou o prazo de vigência das medidas de ajuste fiscal previstas na PEC para enquanto durar a situação de calamidade pública. “Considero pertinentes as sugestões de que a persistência das vedações fiscais do Artigo 167-G seja mantida apenas durante a situação de calamidade pública de âmbito nacional e não estendida além do seu término”

As medidas de ajuste fiscal mantidas no texto incluem gatilhos de contenção de gastos para a União, os estados e os municípios. Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais supere 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público proibirão aumentos de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de despesas obrigatórias e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.

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