
Entrou em vigor nesta quinta-feira, 5 de junho de 2025 a Lei Municipal nº 3.779/2025, que proíbe os condomínios de Caldas Novas de cobrarem qualquer valor adicional diretamente de turistas, visitantes ou locatários por temporada. A nova legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Kléber Marra.
A lei veda a cobrança de taxas de entrada, acesso a áreas comuns, uso de elevadores ou qualquer outro valor sem respaldo legal expresso, exceto nos casos em que houver serviço efetivamente prestado e valor proporcional previsto em norma específica.
A medida responde a práticas comuns na cidade, onde muitos condomínios cobravam entre R$ 10 e R$ 15 por pessoa, de forma direta, no momento da entrada ou durante a permanência do visitante. “Essa prática gerava desconforto, conflitos e até ações judiciais. A nova lei garante segurança jurídica e respeito ao consumidor, além de valorizar o turismo justo e responsável”, afirma um dos autores da proposta.
A norma também obriga os condomínios a afixarem placas visíveis nas portarias com a seguinte mensagem: “É proibida a cobrança de taxa de entrada, acesso ou permanência de turistas, visitantes ou locatários por temporada, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, conforme Lei Municipal nº 3.779/2025.”
Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos a advertência na primeira infração e multa administrativa de R$ 10.000,00 em caso de reincidência, valor que será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico (FUNDETUR). As denúncias podem ser encaminhadas ao Procon Municipal ou aos órgãos de fiscalização da Prefeitura.
São autores do projeto os vereadores: Andrei Rocha, Weuller Gonçalves, João Muniz, Andrei Barbosa, Hudson Matheus, Lindomar Antônio, Flávia Alves, Geraldo Pimenta, Hugo Doneda, Murillo Godoy, Raquel Rocha, Evando Magal e Cristiane da Cruz.