A partir desta quinta-feira (8), os prêmios em dinheiro recebidos por atletas e paratletas olímpicos vencedores de competições internacionais passam a ser isentos de imposto de renda. A medida, retroativa ao dia 24 de julho de 2024, foi garantida por meio da Medida Provisória 1251/2024, editada ontem (7) e publicada hoje no Diário Oficial da União, com efeito imediato.
Essa nova decisão amplia a isenção fiscal já existente para medalhas, troféus e objetos comemorativos conquistados em competições internacionais, incluindo agora os prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) em decorrência de conquistas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
A Medida Provisória altera a Lei do Imposto de Renda (Lei 7.713/1988), e abrange os valores pagos a atletas que conquistarem medalhas. Nas Olimpíadas de Paris 2024, por exemplo, os atletas que conquistarem o ouro em modalidades individuais receberão R$ 350 mil, os de prata R$ 210 mil e os de bronze R$ 140 mil. Em modalidades coletivas, os valores são de R$ 700 mil para o ouro, R$ 420 mil para a prata e R$ 280 mil para o bronze.
Até a manhã desta quinta-feira (8), o Brasil ocupa a 18ª posição no quadro de medalhas das Olimpíadas de Paris, com um total de 14 medalhas, sendo duas de ouro, cinco de prata e sete de bronze. A competição, iniciada em 24 de julho, prossegue até 11 de agosto, e a isenção fiscal anunciada representa um incentivo adicional para os atletas que representam o país em eventos internacionais.