Para ampliar a transparência nas relações de consumo e padronizar a prestação de serviços, o Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, em 16 de setembro de 2025, que reforça pontos já previstos na Lei Geral do Turismo. A norma estabelece diretrizes sobre diárias de 24 horas, serviços de arrumação e deveres de informação aos hóspedes, além de oferecer maior segurança jurídica aos empreendedores do setor.
Com objetivo de facilitar o entendimento, confira abaixo os principais pontos da regulamentação, segundo a Agência de Notícias do Turismo:
Quais meios de hospedagem estão contemplados pela Portaria?
A norma se aplica a todos os estabelecimentos registrados sob CNAE de meios de hospedagem, como hotéis, pousadas, resorts, albergues e hostels, flat/apart-hotel e alojamento de floresta.
A Portaria estabelece horário fixo para check-in e check-out?
Não. A definição dos horários é responsabilidade de cada meio de hospedagem, devendo ser informada de forma clara ao consumidor no momento da contratação.
A primeira e a última diária contemplam 24 horas?
Sim, mas os meios de hospedagem podem dispor de até três horas para higienização do quarto.
Até três horas da diária podem ser destinadas à arrumação?
Sim. A Portaria determina que os serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional estejam incluídos no valor da diária, sem custo adicional, e que o tempo não ultrapasse três horas.
Quando a norma entra em vigor?
A Portaria passa a valer em 90 dias após a data da publicação.
A normativa muda o que já existe na prática?
A Lei Geral do Turismo já atribui ao Ministério do Turismo a competência para regulamentar procedimentos de entrada e saída de hóspedes. A Portaria apenas detalha e padroniza essas regras, reforçando o que já estava previsto na legislação.
O que muda para o consumidor?
Os consumidores passam a ter mais clareza sobre seus direitos: os meios de hospedagem devem informar os horários de check-in e check-out, garantir serviços mínimos de arrumação e troca de roupas de cama e toalhas durante a estada, além de oferecer opções de entrada antecipada ou saída postergada, desde que previamente comunicadas.
O que muda para os meios de hospedagem?
A Portaria assegura maior segurança jurídica e padronização dos serviços de limpeza, evitando práticas que comprometam a higiene e reduzindo conflitos. Isso também contribui para uma concorrência mais equilibrada no setor.
Todos os meios de hospedagem são obrigados a oferecer limpeza e troca de itens?
Sim. Os estabelecimentos devem cumprir requisitos mínimos, como higienização completa da unidade e troca de roupas de cama e toalhas, em frequência compatível com seu perfil.
Quem será responsável pela fiscalização?
O Ministério do Turismo, com base na Lei nº 11.771/2008, é responsável por regular e estimular a formalização das atividades turísticas. Em caso de descumprimento, serão lavrados Termos de Fiscalização, encaminhados ao órgão competente. Diante de denúncias formais, será instaurado processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Confirmadas irregularidades, serão aplicadas as penalidades previstas em lei.