Ministério do Turismo regulamenta serviços de hospedagem com novas diretrizes; entenda

Ministério do Turismo
(Foto: Helena Lopes/Unsplash)

Para ampliar a transparência nas relações de consumo e padronizar a prestação de serviços, o Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, em 16 de setembro de 2025, que reforça pontos já previstos na Lei Geral do Turismo. A norma estabelece diretrizes sobre diárias de 24 horas, serviços de arrumação e deveres de informação aos hóspedes, além de oferecer maior segurança jurídica aos empreendedores do setor.

Com objetivo de facilitar o entendimento, confira abaixo os principais pontos da regulamentação, segundo a Agência de Notícias do Turismo:

Quais meios de hospedagem estão contemplados pela Portaria?

A norma se aplica a todos os estabelecimentos registrados sob CNAE de meios de hospedagem, como hotéis, pousadas, resorts, albergues e hostels, flat/apart-hotel e alojamento de floresta.

A Portaria estabelece horário fixo para check-in e check-out?

Não. A definição dos horários é responsabilidade de cada meio de hospedagem, devendo ser informada de forma clara ao consumidor no momento da contratação.

A primeira e a última diária contemplam 24 horas?

Sim, mas os meios de hospedagem podem dispor de até três horas para higienização do quarto.

Até três horas da diária podem ser destinadas à arrumação?

Sim. A Portaria determina que os serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional estejam incluídos no valor da diária, sem custo adicional, e que o tempo não ultrapasse três horas.

Quando a norma entra em vigor?

A Portaria passa a valer em 90 dias após a data da publicação.

A normativa muda o que já existe na prática?

A Lei Geral do Turismo já atribui ao Ministério do Turismo a competência para regulamentar procedimentos de entrada e saída de hóspedes. A Portaria apenas detalha e padroniza essas regras, reforçando o que já estava previsto na legislação.

O que muda para o consumidor?

Os consumidores passam a ter mais clareza sobre seus direitos: os meios de hospedagem devem informar os horários de check-in e check-out, garantir serviços mínimos de arrumação e troca de roupas de cama e toalhas durante a estada, além de oferecer opções de entrada antecipada ou saída postergada, desde que previamente comunicadas.

O que muda para os meios de hospedagem?

A Portaria assegura maior segurança jurídica e padronização dos serviços de limpeza, evitando práticas que comprometam a higiene e reduzindo conflitos. Isso também contribui para uma concorrência mais equilibrada no setor.

Todos os meios de hospedagem são obrigados a oferecer limpeza e troca de itens?

Sim. Os estabelecimentos devem cumprir requisitos mínimos, como higienização completa da unidade e troca de roupas de cama e toalhas, em frequência compatível com seu perfil.

Quem será responsável pela fiscalização?

O Ministério do Turismo, com base na Lei nº 11.771/2008, é responsável por regular e estimular a formalização das atividades turísticas. Em caso de descumprimento, serão lavrados Termos de Fiscalização, encaminhados ao órgão competente. Diante de denúncias formais, será instaurado processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Confirmadas irregularidades, serão aplicadas as penalidades previstas em lei.

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