Entrou em vigor no dia 17 de março de 2026 o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/25), conhecido como ECA Digital. A nova legislação cria regras para o ambiente virtual e amplia a proteção de crianças e adolescentes na internet, com exigências para plataformas digitais e mecanismos de controle para pais e responsáveis.
A medida surge em resposta ao aumento do uso da internet por jovens e à intensificação de riscos como cyberbullying, exposição indevida de imagens e acesso a conteúdos impróprios. O texto estabelece diretrizes para tornar o ambiente digital mais seguro e adaptado à presença crescente do público infantojuvenil.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de sistemas eficazes de verificação de idade. Plataformas deixam de poder confiar apenas na autodeclaração do usuário e passam a ter que adotar mecanismos mais robustos para restringir o acesso de menores de 16 anos a conteúdos inadequados.
Segundo o professor de Direito da Universidade de Uberaba (Uniube), Vinicius Carneiro Gonçalves, a legislação também impõe responsabilidades diretas às empresas de tecnologia. “As plataformas devem agir com rapidez na remoção de conteúdos ilícitos e disponibilizar ferramentas de supervisão parental mais acessíveis e eficazes. Entre os recursos exigidos estão o bloqueio de comunicação com adultos não autorizados, a limitação de funcionalidades que incentivem o uso excessivo, a restrição ao compartilhamento de dados por geolocalização e o monitoramento do tempo de uso”, ressalta o docente.
As empresas também precisam agir com rapidez na remoção de conteúdos ilícitos e oferecer ferramentas de supervisão parental mais acessíveis. Entre os recursos exigidos estão o bloqueio de comunicação com adultos não autorizados, o controle do tempo de uso e a limitação de funcionalidades que incentivem o uso excessivo.
Supervisão parental
O ECA Digital reforça o papel dos pais e responsáveis no acompanhamento da vida online de crianças e adolescentes. As plataformas passam a ser obrigadas a disponibilizar ferramentas claras para esse monitoramento, o que tende a alterar a dinâmica de uso entre os jovens.
Vinicius avalia que a medida pode gerar resistência inicial. “Essa obrigatoriedade tende a provocar mudanças no comportamento, já que alguns adolescentes podem perceber o monitoramento como uma limitação da própria autonomia digital”. Segundo ele, O ECA Digital exige uma análise crítica constante:”Mais do que compreender a teoria, é fundamental acompanhar a aplicação prática e garantir que a legislação acompanhe as transformações tecnológicas”, pontua.
A fiscalização da nova lei será feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e começa seis meses após a sanção. O descumprimento das regras pode resultar em penalidades que vão desde advertências até multas, suspensão temporária das atividades e proibição de atuação no país.
Principais mudanças do ECA Digital
A legislação estabelece uma série de obrigações para diferentes serviços digitais. Entre os principais pontos estão:
- Fim da autodeclaração de idade – Aquele botão clássico de “Sim, tenho mais de 18 anos” não é mais suficiente para sites com conteúdo adulto ou restrito. As plataformas agora são obrigadas a adotar métodos de verificação efetiva, como o envio de documentos oficiais, uso de selfies para estimativa de idade por IA ou integração com sistemas de identidade digital do governo.
- Versões seguras das redes e contas vinculadas aos responsáveis – As plataformas devem proibir publicidade comportamental direcionada a menores e oferecer interfaces que filtrem automaticamente conteúdos inadequados, como violência, automutilação, drogas. E Contas de menores de 16 anos precisam estar obrigatoriamente vinculadas ao perfil de um responsável, permitindo supervisão direta de atividades e contatos.
- Rigor em produtos restritos em Marketplaces e Delivery – Aplicativos de entrega e sites de compras não podem mais entregar produtos restritos sem checar quem está comprando. E a idade deve ser conferida no momento do cadastro ou da finalização do pedido de bebidas alcoólicas, cigarros e itens eróticos. Isso impede que menores usem contas de adultos para burlar a lei na entrega.
- Bloqueio total em plataformas de apostas – Diferente de redes sociais, onde há uma versão diferente segundo a idade, o acesso de menores a plataformas de apostas, as bets é totalmente proibido. As empresas devem usar mecanismos rigorosos de identificação já no cadastro para impedir que crianças e adolescentes criem contas ou realizem apostas.
- Sites de busca devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos – Buscadores como Google ou Bing precisam atuar ativamente na proteção, ocultando resultados de busca que levem a conteúdos sexualmente explícitos ou sinalizá-los claramente, dificultando o acesso acidental por menores que pesquisam termos genéricos.
- Streamings passam a ter classificação indicativa e controle parental – Serviços como Netflix e YouTube devem seguir regras similares à TV aberta: é obrigatório oferecer ferramentas fáceis para que pais bloqueiem conteúdos por faixa etária, como impedir que um perfil de criança acesse filmes 16+, por exemplo. A classificação indicativa brasileira deve ser respeitada em todo o catálogo.
- Relatórios de Moderação para Grandes Plataformas – Empresas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos têm um dever de transparência maior, como enviar relatórios periódicos à ANPD detalhando como estão moderando conteúdos, quais riscos foram identificados para os jovens e o que foi feito para mitigá-los.














