Champanhe, parmesão, feta: veja que produtos devem mudar de nome com o acordo Mercosul-UE

Tratado prevê proteção de indicações geográficas e exige que produtores brasileiros deixem de usar denominações associadas a regiões europeias
champagne, parmesão, queijo feta: veja que produtos devem mudar de nome com o acordo Mercosul-união européia
Foto: Divulgação
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O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE), previsto para ser assinado no próximo dia 17 de janeiro, estabelece novas regras para a rotulagem de alimentos e bebidas comercializados nos países dos dois blocos. Entre as principais mudanças está a proteção das chamadas indicações geográficas, que impedem o uso de nomes tradicionalmente associados a regiões específicas de origem.

Na prática, produtores brasileiros não poderão mais utilizar denominações como presunto Parma, mortadela Bolonha, queijo feta, champanhe, prosecco e conhaque, entre outras, para produtos fabricados fora das regiões europeias correspondentes. A medida busca preservar a reputação, a qualidade e as características de itens historicamente vinculados ao seu local de produção.

A lista europeia contempla mais de 350 produtos protegidos, incluindo vinhos, queijos, destilados e alimentos tradicionais. A maior parte dessas denominações deverá ser substituída no Brasil assim que o acordo entrar em vigor. Em alguns casos, no entanto, foram definidos períodos de transição para que os fabricantes locais se adaptem às novas regras.

Prazo de adequação

Os prazos variam conforme o produto. Queijos como Comté e Reblochon, além da cerveja Münchener Bier, terão cinco anos para adequação no Brasil. Já produtos como conhaque, queijo feta, Roquefort, vinho bordô, presunto Parma e grappa poderão manter os nomes atuais por até sete anos. O prazo mais longo, de dez anos, vale para denominações como champanhe, prosecco e mortadela de Bolonha.

O acordo também proíbe o uso de expressões como “tipo”, “estilo”, “modelo” ou “imitação” em embalagens que façam referência às indicações geográficas protegidas. Qualquer tentativa de associação indevida à origem será considerada violação das regras, segundo o texto negociado entre os blocos.

Apesar das restrições, nove denominações foram incluídas como exceções. Entre elas estão produtos consagrados como parmesão, gorgonzola, grana padano e parmigiano reggiano. Nesses casos, os fabricantes brasileiros poderão continuar usando os nomes, desde que cumpram exigências específicas de rotulagem, como destaque maior para a marca do que para a denominação protegida.

Proteção também vale para produtos do Mercosul

O acordo é recíproco. Ao todo, 224 indicações geográficas do Mercosul passam a ser protegidas na UE, impedindo que produtores europeus utilizem essas denominações. Entre elas estão a cachaça brasileira, o queijo Canastra, os vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos e o cordeiro patagônico, da Argentina.

No caso do Brasil, 37 indicações geográficas terão reconhecimento na UE, incluindo cafés do Cerrado Mineiro e da Serra da Mantiqueira, queijos como o Serro, cachaças de regiões como Salinas e Paraty, além de produtos não alimentícios, como as cerâmicas de Goiabeiras e as pedras preciosas Pedro II. Após a assinatura, o acordo ainda precisará ser ratificado para entrar em vigor. Algumas denominações, como champanhe, conhaque e vinho do Porto, já eram protegidas por acordos anteriores, mas esta será a primeira lista ampla e vinculante entre Mercosul e União Europeia.

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