Por Francisco Gomes Júnior
O relatório divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou 648 casos de feminicídio no primeiro semestre de 2020, índice que representa aumento de 1,9% em relação aos seis primeiros meses de 2019.
A quarentena, com a presença mais intensa do casal nos lares, é apontada como um dos motivos do aumento de casos, uma vez que a vítima ficou em isolamento social com o agressor.
“Os dados apontam também para um aumento de casos de violência doméstica no período de quarentena, mesmo com a dificuldade da vítima em registrar a ocorrência por ter que deslocar-se até as delegacias”, comenta o advogado Francisco Gomes Júnior.
Antes da pandemia, segundo dados apresentados pelos órgãos de saúde, o Brasil já era o 5º país com maior número de casos de violência doméstica no mundo, sendo que em 70% deles, a vítima é morta dentro de sua própria casa.
“Vale lembrar que a violência doméstica não se limita à violência física, podendo ser sexual, psicológica e verbal. Há a necessidade de ações duradouras de conscientização, com canais de denúncia, campanhas, divulgação dos direitos e combate à violência contra a mulher”, explica Francisco.
O advogado destaca 5 leis que protegem as mulheres e autorizam a concessão de medidas protetivas de urgência em casos de assédio e/ou de violência.
Lei Maria da Penha – A Lei 11.340 foi sancionada em agosto de 2006 e tem o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, através de medidas protetivas.
Lei Carolina Dieckmann – A Lei 12.737 foi sancionada em 2012 com o intuito de definir crimes cibernéticos no Brasil.
Lei do Minuto Seguinte – A Lei 12.845 foi sancionada em 2013 e oferece algumas garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e o fornecimento de informações sobre os direitos legais das vítimas.
Lei Joana Maranhão – A Lei 12.650 foi sancionada em 2015 e alterou os prazos quanto a prescrição (prazo) contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, de forma que a prescrição só passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.
Lei do Feminicídio – A Lei 13.104 foi sancionada em 2015. Quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, fica caracterizado o feminicídio, sendo considerado um crime hediondo em que a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.
“É mais do que necessário a ampla divulgação dessas leis para que as mulheres tenham pleno conhecimento de seus direitos”, finaliza.