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Influenciadores mirins: CNJ aprova regras para atuação de menores nas redes sociais

Nova resolução exige autorização judicial para atividades artísticas e conteúdos monetizados em plataformas digitais, com foco na proteção de crianças e adolescentes
influencer mirim
(Foto: Magnific)
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(Foto: Magnific)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução que regulamenta a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais como Instagram, TikTok, Facebook e YouTube. A medida estabelece critérios para a concessão de alvarás judiciais em atividades artísticas realizadas no ambiente digital e busca ampliar a proteção de menores diante do crescimento da atuação de influenciadores mirins.

A regulamentação é uma das primeiras medidas decorrentes do chamado ECA Digital, que entrou em vigor em março deste ano e criou novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet. A norma passa a valer após sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Pelo texto aprovado, será necessária autorização judicial para atividades artísticas e participação de menores em conteúdos publicados em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros quando houver exploração econômica ou exposição sistemática da imagem da criança ou adolescente.

Um dos principais pontos discutidos durante a tramitação da resolução, segundo informado pelo site G1, foi o receio de que a medida pudesse ser interpretada como uma autorização para publicidade infantil.

Durante a sessão de julgamento, a ministra Kátia Magalhães Arruda destacou manifestações técnicas do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho e do Ministério da Justiça. Segundo ela, os ajustes feitos na redação deixam claro que o alvará não autoriza práticas vedadas pela legislação. “O alvará não é para permitir que a criança faça publicidade, porque isso não é possível pelo próprio texto da Constituição”, afirmou a ministra.

A magistrada ressaltou ainda que a autorização judicial deve contemplar apenas atividades efetivamente artísticas, sem servir como mecanismo para legitimar exploração econômica disfarçada.

O que muda? 

A nova resolução determina que os pedidos de autorização sejam analisados pelo juízo da Infância e Juventude do domicílio da criança ou adolescente. Os requerimentos deverão apresentar informações detalhadas sobre a atividade pretendida, formas de monetização, contratos firmados com marcas ou agências, frequência de exposição e impacto da atividade na rotina escolar e familiar.

Pais ou responsáveis participarão obrigatoriamente do processo. A criança, quando possível, e o adolescente também deverão ser ouvidos, inclusive para manifestar eventual discordância em relação à exposição de sua imagem. Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes. A regulamentação proíbe expressamente a participação de menores em conteúdos considerados inadequados ou potencialmente prejudiciais.

Entre os conteúdos vedados estão:

  • Conteúdos erotizados ou de natureza sexual;
  • Situações vexatórias, degradantes ou humilhantes;
  • Publicidade infantil considerada abusiva;
  • Conteúdos que promovam apostas e jogos de azar;
  • Discursos de ódio e discriminação;
  • Conteúdos relacionados às piores formas de trabalho infantil.

Além disso, os magistrados deverão avaliar possíveis sinais de pressão familiar, exploração econômica indevida ou qualquer situação que comprometa o desenvolvimento físico, psicológico, moral e educacional dos menores.

Proteção patrimonial

Outro ponto relevante da resolução é a proteção dos rendimentos obtidos por crianças e adolescentes em atividades digitais. O CNJ prevê a possibilidade de criação de reservas financeiras em contas vinculadas aos menores, além da adoção de mecanismos de fiscalização sobre a destinação dos recursos quando houver risco de exploração patrimonial.

A medida busca garantir que ganhos obtidos por meio da exposição digital sejam preservados em benefício da própria criança ou adolescente. A resolução também reforça que a concessão do alvará não afasta a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização do trabalho infantil. Sempre que houver indícios de exploração indevida, o juiz deverá comunicar instituições como o Ministério Público, o Ministério Público do Trabalho e o Conselho Tutelar.

Outro destaque é a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAC), que reunirá informações sobre autorizações concedidas em todo o país. Segundo o CNJ, a ferramenta permitirá maior controle, padronização de procedimentos e produção de dados para futuras políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais. A resolução foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ, sob relatoria do conselheiro Fábio Esteves.

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