Começou a valer nesta terça-feira (16) a nova regulamentação que padroniza os horários de entrada e saída de hóspedes em hotéis no Brasil. A medida, publicada pelo Ministério do Turismo (MTur), determina que a diária tenha duração de 24 horas e prevê um intervalo de até três horas entre o check-out e o check-in para arrumação e higienização dos quartos.
Com a mudança, os meios de hospedagem continuam livres para definir seus próprios horários de entrada e saída, desde que respeitem esses critérios. As informações devem ser comunicadas de forma clara e antecipada aos hóspedes, tanto pelos hotéis quanto por agências de turismo e plataformas digitais de reserva.
A regulamentação foi formalizada por meio de portaria publicada em setembro, com prazo de 90 dias para entrar em vigor. Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Linhares, a prática já era comum no setor, mas carecia de uma normatização oficial. “São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes para que as equipes possam preparar a hospedagem e receber melhor. A regulamentação serve para eliminar dúvidas e dar mais segurança”, afirma.
Além do intervalo para limpeza, a norma flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída postergada e detalha a obrigatoriedade de informar horários e frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza.
Em nota, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) avaliou positivamente a iniciativa. Para a entidade, a definição objetiva do período de hospedagem ajuda a alinhar expectativas no momento da compra, reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos e traz mais segurança para toda a cadeia do turismo. A Abav também destaca que a flexibilização tarifária permite ajustes conforme a disponibilidade de cada estabelecimento.
Registro digital de hóspedes
As mudanças anunciadas pelo MTur incluem ainda a adoção do novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que substitui o formulário em papel. A portaria que trata do tema foi publicada em novembro e começa a valer em 13 de fevereiro.
Com o novo sistema, os hotéis passam a disponibilizar um QR Code para pré-check-in, permitindo que o hóspede preencha seus dados antes da chegada. No momento da entrada, basta a conferência das informações com os documentos apresentados. A versão digital da ficha ficará disponível na Plataforma FNRH Digital, que também oferece funcionalidades como relatórios analíticos, módulo de reservas e consulta para os hóspedes.
Apesar dos avanços, a ABIH avalia que ainda há pontos pendentes na legislação do turismo, como a regulamentação de aplicativos de hospedagem por temporada. Segundo Manoel Linhares, a ausência de regras específicas cria um cenário de concorrência desigual para a hotelaria tradicional, que gera empregos e arca com alta carga tributária. A entidade considera o tema urgente diante do impacto econômico observado em diferentes regiões do país.
Com informações da Agencia Brasil














