Bagagem extraviada: o que fazer, quais são os seus direitos e dicas para evitar esse incômodo

Diretor-geral da AirHelp no Brasil explica o que se fazer em tal situação
Bagagem extraviada
(Foto: Unsplash/Danila Hamsterman)

O incômodo de ter uma bagagem extraviada é uma cena clássica em aeroportos espalhados pelo mundo, uma situação indesejada e que não deveria acontecer com tanta frequência. Falhas das equipes responsáveis, conexões curtas ou até mesmo furtos estão entre as maiores causas desses problemas. Mas como registrar a reclamação? Em até quanto tempo a companhia aérea é obrigada a encontrar a bagagem ou pagar uma indenização? Quais as informações necessárias?

Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, líder mundial nos direitos de passageiros aéreos explica que “milhares de pessoas sofrem com o extravio de bagagens, assim como nas situações de atrasos e cancelamentos, as pessoas ainda têm dificuldades de saber quais são e como buscar seus direitos”.

O que fazer primeiro

Não saia do aeroporto! Procure o guichê da companhia com a etiqueta da sua bagagem e solicite o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) para preenchimento. Você também pode fazer a reclamação em um escritório da Agência Nacional de Aviação (Anac), se houver uma unidade no aeroporto. Inclua especificações e marca da mala e indique um endereço para devolução, além de uma descrição dos itens contidos. Caso não faça o RIB no momento, tem até sete dias depois do ocorrido para registrar a reclamação por telefone ou internet.

Quais são seus direitos?

A lei que estabelece as regras para retorno de bagagem no Brasil é a Resolução nº 400 da Anac, que determina o prazo de sete dias para voos domésticos e 21 dias para voos internacionais. Se a bagagem for encontrada dentro desses prazos, será entregue ao endereço indicado no RIB. Caso não seja encontrada, seja danificada ou violada, a companhia aérea deverá indenizar o passageiro.

Se o passageiro não recebeu sua mala no aeroporto de destino, poderá contar ainda com ​ressarcimento de despesas com compras de alguns​​ itens básicos, como​ uma muda de​ roupas​ e produtos de higiene pessoal​. ​ ​

Danos morais ou materiais?

​​A ​justiça brasileira geralmente considera dano moral o extravio que dure três dias ou mais​, mas dependendo da situação pode haver o reconhecimento até em períodos mais curtos​. A falta de itens​ essenciais que ​​gere problemas pessoais e profissionais​ pode ser reconhecida em casos de atrasos ainda menores​.

​​Já os danos materiais​ são mais comuns em relação à perda​ definitiva​ ou ao dano da mala ou de pertences contidos nela. ​ ​​

Dicas para evitar o extravio

Passageiros também podem se prevenir ou adotar medidas de segurança para lidarem com problemas da melhor forma:

• Planeje a viagem estrategicamente: se possível, compre passagens com conexões da mesma companhia e evite conexões muito curtas. Para voos domésticos, o indicado é que tenha pelo menos 1 hora de intervalo entre os voos e, em voos internacionais, 2 horas.
• Use cadeado e identifique sua mala com adereços e etiquetas com informações de contato para que outros passageiros não peguem sua bagagem por engano e para facilitar no caso de extravio.
• Faça o check-in com antecedência para despachar a bagagem com calma e ajudar as equipes a evitarem falhas no transporte das malas.
• Se possível, utilize um rastreador de bagagem. Esses dispositivos funcionam por GPS e, se não evitam o extravio, ajudam a encontrar a mala.
• A bagagem de mão, além de ser a melhor opção para itens de alto valor, pode servir para levar uma muda de roupa e itens de higiene ou medicamentos, por exemplo. Isso ajuda até que você precise comprar novos itens ou que a mala seja encontrada.
• Malas com estampas ou cores diferenciadas ajudam na identificação e localização da bagagem quando extraviada.

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