Novo decreto: o que abre e o que fecha em Goiânia a partir desta segunda-feira (1º)

Medida se fez necessária devido ao aumento de casos da doença nos últimos dias e à alta taxa de ocupação de leitos de UTI
(Foto: @dronelike)

O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, anunciou no último sábado (27) a adoção de medidas mais restritivas para conter o avanço do coronavírus na capital goiana. As determinações valem a partir desta segunda-feira (1º) até o próximo dia 7 de março e permitem apenas o funcionamento de serviços considerados essenciais. O decreto de número 1.646-2021, publicado no Diário Oficial do município, define quais são as atividades econômicas que estão liberadas para funcionamento e quais estão suspensas.

Atividades e serviços suspensos ou com restrições

  • Academias;
  • Missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas;
  • Feiras livres;
  • Comércio não essencial: lojas de roupas, calçados, acessórios, entre outros.

Atividades que permanecem funcionando

  • Estabelecimentos de saúde relacionados à atendimento de urgência e emergência;
  • Atendimentos de emergências odontológicas; farmácias e drogarias; clínicas de vacinação; clínicas de imagem; serviços de testagem para covid-19;
  • Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
  • Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, tais como supermercados, hipermercados e mercearias;
  • Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios e de higiene para animais;
  • Agências bancárias e casas lotéricas;
  • Serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
  • Segurança pública e privada, empresas e pessoas do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana;
  • Empresas privadas de transporte, incluindo as de aplicativos, locadoras de veículos, táxis, transportadoras, motoboy e delivery;
  • Restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia, sendo permitida a utilização de mesas e cadeiras no limite máximo de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas.

Na hipótese de permanência da taxa de ocupação de leitos de UTI em até 70% por cinco dias consecutivos ou no caso de outros indicadores apresentarem a possibilidade de redução do período estabelecido, conforme análise de risco a ser apresentada pelo Comitê Metropolitano de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19, ato do chefe do Poder Executivo poderá alterar o referido período.

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