Goiás teve maior número de empresas abertas em cinco anos

Texto: JOHNY CÂNDIDO / Foto: DIVULGAÇÃO

Mesmo com uma pandemia em curso, Goiás conseguiu números expressivos na área econômica ao longo dos últimos meses. Foi registrado o maior número de empresas constituídas no Estado nos últimos cinco anos, segundo dados da Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG). O crescimento em relação ao mesmo período de 2019 é de 18% (2.524 contra 2.135) e de quase 70% (2.524 contra 1.512) quando o parâmetro é 2016, ou seja, um acréscimo superior ao computado em julho de um dos anos que mais movimentou obras, serviços e comércio em todo o País, por causa da realização das Olimpíadas no Brasil.

De acordo com Sucena Hummel gestora do Sescon-GO, vice-presidente de ética e disciplina do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRGGO) e contadora, com a pandemia a lei 13.874/19, mais conhecida como Lei da Liberdade Econômica, desburocratizou algumas atividades econômicas, visando a abertura de empresas e assegurando o livre mercado, dispondo também sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. “Um exemplo foi que os microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria”, ilustra a contadora.

Para combater o desemprego houve um aumento significativo na abertura de MEI. “O MEI é um modo do trabalhador informal se formalizar como pequeno empresário e se enquadrar no regime tributário Simples Nacional. Este não pode ser sócio ou titular de outra empresa”, explica Sucena. Ela ainda conta: “Muitos empreendedores tiveram que se reinventar e adotar novas formas de atendimento para sobreviver neste cenário. E embora seja um momento de incertezas e seja difícil prever o tamanho do impacto na economia, alguns segmentos se destacam e indicam mudanças de longo prazo que podem ser adotadas”.

Para ajudar esses pequenos empresários a sobreviver neste momento de crise o governo disponibilizou alguns recursos. No caso específico de micro e pequenos empresários, foram disponibilizadas linhas de créditos pela Goiás Fomento, de forma desburocratizada, com fundo de aval do Sebrae e juros mais baixos do que os de mercado. Recentemente, a Caixa Econômica Federal (CEF) repassou R$ 20 milhões para o Microcrédito Orientado, que possibilita ao tomador uma consultoria especializada para melhor aplicar o empréstimo. A maior parte do incentivo veio do governo federal, como adiamento de prazos e o repasse de recursos”, conta Sucena.

As políticas públicas para as micros, pequenas e médias empresas de forma geral, são basicamente direcionadas nas seguintes vertentes: microcrédito, apoio à gestão e formas de cooperação. Sempre quando situação aperta o governo faz um mutirão de refinanciamento de dívidas tributárias, bancárias, locatícias e com fornecedores das micro e pequenas empresas em todo o País. “Com a pandemia, a principal providência foi autorização do pagamento de 600 reais para os brasileiros autônomos e empresários. O governo também liberou 30 bilhões de reais em linhas de empréstimo e financiamento para as PMEs”, conta Sucena.

Essas medidas de incentivos ajudaram muito os empresários, mas a contadora lembra que as linhas de créditos não chegaram à todos que necessitavam. “Quem teve acesso à esses recursos já tinha uma boa assessoria ou já tinha uma empresa formalizada”, enfatiza Sucena. Ela continua dizendo que um exemplo disso é a Lei da Liberdade Econômica, que o governo federal editou, mas as prefeituras ainda não se adequaram. “Mas nem tudo que está no papel se concretiza. Mesmo com milhões colocados à disposição das empresas a liberação do crédito não foi fácil e nem chegou a todos que precisam. Ainda temos burocracia imposta pelos bancos”.

Mas como definir quem são os pequenos empresários que se enquadram nessas linhas de créditos? “A empresa que tenha uma receita brutal anual superior a 360 mil reais e igual ou inferior é 3,6 milhões será enquadrada como empresa de pequeno porte ou pequena empresa”, explica a contadora. Caso a empresa de pequeno porte obtenha receitas adicionais de até 4,8 milhões não perderá o seu enquadramento. “Lei Geral da Micro e Pequena Empresa também deu origem ao MEI, que se trata do profissional que tem um faturamento anual de até 81 mil reais”, lembra Sucena.

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