Dupla sertaneja Maiara e Maraisa é proibida de usar a marca “As Patroas”

Advogado comenta decisão judicial e alerta sobre a importância do registro no INPI
Maiara e Maraisa
Divulgação/Instagram

Decisão judicial do Juiz Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador, Bahia, determinou que a dupla Maiara e Maraisa não possa mais se utilizar da denominação “As Patroas”, marca que utilizam há algum tempo.

De acordo com a sentença, a dupla sertaneja está proibida de utilizar-se da expressão no singular e no plural, ou seja, “Patroa” ou “Patroas”. A ordem judicial foi concedida atendendo pedido da cantora baiana Daisy Soares, que foi reconhecida como proprietária da marca.

Segundo Francisco Gomes Junior, especialista em direito digital e presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor), a cantora Daisy foi quem solicitou o registro da marca “Patroa” junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). “Se não houve impugnação da solicitação da marca, ela foi dada a quem fez o requerimento e somente poderá ser alterada por meio de decisão em ação judicial que se promova para anular esse registro.”

É necessário destacar que a decisão judicial não é definitiva, foi concedida na forma de antecipação de tutela pelo fato de Daisy ter comprovado registro junto ao Instituto e a utilização da marca “Patroa” em seus shows desde 2014. Sabe-se que Maiara e Maraisa buscavam registrar a marca em seu nome, o que teria levado a cantora baiana à decisão judicial para impedir a violação da marca.

Celebridades e famosos devem tomar cuidado com a gestão de suas marcas para não serem surpreendidos com registros delas por outras pessoas. Além da disputa envolvendo a dupla Maiara e Maraisa temos o caso de Rayssa Leal, medalhista olímpica brasileira. Ao consultar o INPI, os representantes legais da atleta descobriram que a denominação “Fadinha do Skate” já estava registrada em nome de uma empresa de odontologia.

Para buscar recuperar o uso da marca, Rayssa teve que ingressar com vários procedimentos administrativos perante o próprio INPI a fim de anular as concessões de marcas anteriores. Um processo trabalhoso. O mesmo procedimento teve que ser feito por Lucas Strabko, o jornalista que usa a marca “Cartolouco”, que já estava em nome de outra pessoa.

O problema não é novo. Sucesso na década de 90, a personagem “Tiazinha”, interpretada por Suzana Alves, foi registrada por outra pessoa perante o INPI. Depois de um tempo de conversas, houve um acordo e a marca ficou para Suzana.

“Muitas vezes o artista esquece de proteger sua marca e quando vai fazê-lo tem a surpresa desagradável do registro em nome de outra pessoa. Importante não confundirmos conceitos, como estamos na era digital, muitas pessoas pensam que basta obter o registro do domínio para a utilização exclusiva da marca. São coisas distintas. O registro serve como identificação de endereço perante a Internet, mas não substitui o registro da marca perante o INPI”, explica Gomes Júnior. “Diz um provérbio popular que “quem não registra, não é dono”, o que vale também para quem se utiliza ou cria sua marca. A decisão que atinge Maiara e Maraisa traz luz sobre este assunto e alerta para a necessidade de registro perante o INPI de qualquer marca”, conclui o especialista.

Francisco Gomes Júnior – Sócio da OGF Advogados. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor do livro Justiça Sem Limites. Instagram: https://www.instagram.com/franciscogomesadv/

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