Como boa parte dos debates recentes do país, a novela da vacina contra o coronavírus pode parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa é a avaliação da advogada Mérces da Silva Nunes, especializada em Direito Médico, sócia do escritório Silva Nunes Advogados Associados.
Segundo ela, o Estado de São Paulo possui autonomia para planejar um calendário de vacinação contra o coronavírus, mediante a proteção da Lei 13.979/20, que dispõe que as autoridades poderão adotar medidas, no âmbito de sua competência, inclusive de caráter compulsório (art. 3º, III). “O STF também reconheceu a autonomia de estados e municípios para adotar medidas de enfrentamento”, explica. Por outro lado, o artigo 3º da Lei nº 6.259/75 dispõe que compete ao Ministério da Saúde elaborar o Programa Nacional de Imunizações, inclusive as de caráter obrigatório. “Em se tratando de pandemia, há efetiva necessidade de a vacinação ser executada em âmbito nacional, sob a coordenação centralizada no Ministério da Saúde. Mas certamente o conflito de competência entre as duas leis será decidido no Poder Judiciário”, antecipa.
Essa semana, numa clara posição de antagonismo ao governo federal e fazendo duras críticas ao Ministério da Saúde, o governador de São Paulo, João Dória, anunciou o plano estadual de vacinação contra o coronavírus. A CoronaVac, prometida para janeiro de 2021 e fruto de uma parceria entre o Instituto Butantan e o laboratório chinês Sinovac, ainda não possui registro concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por estar finalizando os estudos da fase III, a de eficácia. Segundo o governo estadual, os documentos concluídos serão entregues até o dia 15 de dezembro à Anvisa.
A partir de então, caberá à Anvisa, um órgão federal, analisar se a CoronaVac poderá ser registrada em tempo hábil. Segundo Mérces da Silva Nunes, este poderá ser mais um embate que pode cair nas mãos do Supremo. “A Anvisa pode negar o registro da vacina se os documentos submetidos à análise, sobretudo os resultados relativos à fase III, não restarem comprovados. Mas, havendo divergência entre os poderes e entre as autoridades de saúde, o caso poderá, mais uma vez, ser levado ao Supremo para análise e decisão”.
Mérces da Silva Nunes possui graduação em Direito – Instituição Toledo de Ensino – Faculdade de Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). Advogada – sócia titular da Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.