A campanha Abril Laranja, instituída pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (ASPCA, em inglês), surgiu como forma de conscientizar e prevenir maus-tratos aos animais. Aqui no Brasil, o Estado de Goiás conta com uma lei que também institui o quarto mês do ano como o de combate à prática. Aproveitando a ocasião, a Comissão Especial de Direito Animal da OAB/GO irá promover campanhas educativas contra o ato hostil.
“Nossa Constituição Federal é a única no mundo que veda a Crueldade Animal. Durante todo mês de abril a Comissão queremos incentivar as denúncias, mostrando um olhar crítico do que seria crueldade, e mostrando que com algumas mudanças de comportamento podemos inibir a crueldade e os maus-tratos aos animais, e com isso conscientizar sobre o bem-estar dos animais”, explica Pauliane Rodrigues, presidente da Comissão.
Ações previstas na campanha
– Incentivar a população a optar por produtos e alimentos livres de crueldade, já que atualmente vários produtos têm selo indicando que é livre de teste em animais.
– Ressaltar a castração, que é a única forma de controle populacional, pois dessa forma evita-se o abandono e as ninhadas indesejáveis, bem como o combate da crueldade na sua raiz, pois o abandono além de ser considerado maus-tratos de animais é um ato de extrema hostilidade.
“Todos os anos focamos mais na figura de cães e gatos, pois são os animais que estão mais próximo dos humanos e mais sofrem crueldade, mas não podemos nos esquecer que todos os animais são vulneráveis e vítimas de todas as formas de crueldade. Por isso, nessa Campanha de 2023, fizemos a arte em formato de carrossel (Instagram), onde colocamos as vítimas de crueldade, cães, gatos, galos de rinha, cavalos com peso excessivo, afirmando que todos os animais são vítimas” afirma Pauliane.
Pauliane avisa que a Comissão também quer promover campanhas de conscientização nas escolas, faculdades e condomínios, levando informação sobre os direitos dos animais. Sua mudança de comportamento perante o sofrimento dos animais, faz criar meios de combate a essa prática, sendo ela própria fiscal da lei, bem como fazer denúncias que podem facilitar um processo Judicial.
Maus-tratos aos animais é crime!
A Lei 9.605/98 art.32 diz que é crime a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. “Hoje contamos com uma lei mais rígida quando a crueldade é cometida contra cães e gatos, aumentando a penalidade de 2 a 5 anos e a possibilidade da prisão em flagrante e o crime é de reclusão, não mais de detenção”.
Em Goiás, a delegacia especializada em crimes contra o meio ambiente e contra os animais é a DEMA. Qualquer pessoa pode e deve registrar o Boletim de Ocorrência se souber sobre crueldade animal.
Práticas consideradas maus-tratos
– mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;
– privá-los de necessidades básicas tais como alimento adequado à espécie e água;
– lesar ou agredir os animais (por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência que infrinja a Lei Federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental ou morte;
– abandoná-los, em quaisquer circunstâncias;
– obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;
– castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
– criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;
– utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes exemplo: rinha de galos, rinhas de cachorros;
– provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;
– eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;
– não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
– exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
– abusá-los sexualmente (zoofilia);
– enclausurá-los com outros que os molestem;
– promover distúrbio psicológico e comportamental;
– confinamento, acorrentamento e/ou alojamento inadequado.
Ao presenciar qualquer prática de crueldade contra os animais, filme e fotografe, pois a prova material é importante para punir o agressor. Tente conversar com o agressor se possível, demonstrando a ele que o animal sente dor e tem sentimentos e consciência de todo ato de agressão. O Ministério Público é o autor da ação nos casos de maus-tratos, por isso sua denúncia pode ser anônima, podendo também o fato ser denunciado no Ministério Público Estadual.