A Prefeitura de Goiânia publicou na tarde desta terça-feira (22), em edição suplementar do Diário Oficial do Município, o decreto nº 3.347, que faz alterações no documento publicado em 8 de junho. As novas medidas foram tomadas diante do atual cenário epidemiológico que Goiânia enfrenta por conta da pandemia da COVID-19.
Confira as principais mudanças:
Multa mais rígida
- O valor da multa para quem estiver descumprindo as medidas sanitárias estabelecidas no decreto passa de R$ 4.705,30 para R$ 4.908,10.
Bares, restaurantes e congêneres
- Volta a permissão para a utilização de som mecânico durante todo o período de funcionamento, desde que respeitando o volume de ambientação sonora;
- A quantidade de mesas deve resguardar uma distância mínima de 2 metros entre elas, contados de qualquer ponto de suas bordas e respeitada a ocupação máxima de 6 pessoas sentadas por mesa;
- Não é permitido o consumo de produtos por pessoas em pé no local.
Panificadoras e padarias
- Seguem a mesma regra dos bares, restaurantes e congêneres com relação ao cálculo da quantidade de mesas, bem como o consumo de produtos por pessoas em pé no local.
Estabelecimentos de ensino
- Limitação máxima de 50% da ocupação para estabelecimentos privados de ensino regular infantil, fundamental, médio e superior.
Além do limite máximo de 50% da capacidade, o documento estabelece que os estabelecimentos particulares de ensino precisam respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre alunos, professores e funcionários durante atividades presenciais e 2,25 metros para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula.
Nas instituições públicas, as aulas presenciais ainda não foram retomadas. A previsão, segundo a Secretaria Municipal de Educação (SME), é de que o retorno aconteça na segunda quinzena de agosto com revezamento e rígidos protocolos de segurança. O retorno só deve acontecer após a aplicação da segunda dose da vacina em profissionais da pasta.